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O que é importante saber sobre o cadastro de consumidores?

O cadastro de consumidores é uma importante ferramenta para toda a área do comércio, porém existem limites e regras que devem ser seguidos de forma rigorosa.

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12 de jan de 2019

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    Nos dias atuais, se tornou comum antes de se conceder crédito a um cliente, ser realizado uma análise de risco, e assim determinar quanto, e se ao menos ele poderá ter um limite. Normalmente, essa análise é feita a partir de dois pontos: cadastros dos consumidores e bancos de dados, que se diferem, principalmente, no que tange a forma que essas informações foram conquistadas.

    É importante saber, que apesar do cadastro ser uma ferramenta em que o cliente se dispôs a contribuir, ela também impõe limites para utilização, e é necessário ficar atento a isso e saber exatamente o que pode e o que não pode ser feito com suas informações.

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    O que são e como acessar essas informações?

    Cadastro de consumidores, é um arquivo de informações concedidas pelo próprio cliente na hora de solicitar um crediário, uma conta em banco ou qualquer tipo de informação sensível concedida na abertura de cadastros. Dessa forma, entendemos que o cadastro de consumidores é diferente do banco de dados, pois o banco, é adquirido a partir de informações gerais de mercado e normalmente assegurado por instituições públicas.

    Em ambos os casos, de acordo com o Art. 43 do CDC, o consumidor tem direito ao acesso fácil a quaisquer informações armazenadas em arquivos de dados, sem custo e ainda podendo exigir a correção de conteúdo incorreto. Também é possível solicitar a fonte em que as informações foram buscadas.

    credito

    Cobrança e negativações no histórico

    Infelizmente o Código de Defesa do Consumidor deixou a desejar nessa parte. Apesar dos órgãos de proteção ao crédito serem obrigados a retirar suas informações dos bancos de dados após a prescrição de 5 anos, o mesmo não é aplicado para cadastros de Consumidores, sendo assim, instituições de crédito privadas, podem criar sua própria lista negra, e barrar seu acesso ao crédito por tempo indeterminado.

    Por outro lado, ninguém é obrigado a emprestar dinheiro a ninguém, e assim se mantem a máxima e conhecida “restrição interna”. Ainda nesse sentido, o CDC não dispõe sobre como ficará esse tipo de situação, e deliberadamente instituições financeiras negam acesso a suas informações de bloqueio de crédito.

    Quanto as cobranças, elas são permitidas, mesmo após a prescrição de 5 anos, porém não é mais possível serem realizadas de forma judicial, e as empresas poderão tentar realizar acordos. De qualquer forma, fique atento, é fácil encontrar instituições de cobrança que tentam usar de ameaça para convencer ao pagamento da dívida. Nessa hipótese, busque sempre um advogado e denuncie aos Órgãos de Proteção do Consumidor.

    O que fazer quando se tem o acesso negado?

    Mais comum do que se imagina, é ouvir um não ao solicitar acesso as suas informações em arquivo. Quando se tratar de órgãos governamentais, é possível recorrer a vias administrativas para impor seu direito de livre verificação de dados. Mas quando já não mais restar opções, deverá recorrer a um advogado, e rapidamente mover uma ação chamada de Habeas Data.

    Toda instituição desenvolve um banco de dados com informações sensíveis sobre cada um de nós, dados que podem prejudicar de forma incorreta qualquer pessoa, para esse problema o remédio pode ser um Habeas Data, que trará livre acesso a toda informação armazenada sobre você, e acredite: existe muita coisa que nem se quer sabemos que estão armazenadas.

    Dica bônus

    Uma divida só pode ser inclusa em instituições de proteção de crédito uma única vez, e após realizar uma negociação para o pagamento, a inclusão deverá ser removida imediatamente, e agora haverá uma nova dívida, como qualquer outra, que possui um prazo, um valor, e só pode ser denunciada para órgãos de proteção, caso não seja cumprida.

    A inscrição equivocada em sistemas de proteção de crédito, como por exemplo, SPC e SERASA, deverá obrigatoriamente ser retirada em no máximo 5 dias úteis, a não exclusão é considerada um total desrespeito, e é cabível ação de indenização.