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Quem tem a obrigação de provar defeito em relações de consumo, segundo CDC?

Passar por situações em que é necessário realizar a manutenção ou substituição da sua compra, já não é confortável, principalmente quando encontramos dificuldade para provar o que aconteceu

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19 de nov de 2018

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    Todo mundo já deve ter ouvido alguma vez a frase: “Quem acusa, tem que provar”. De fato, quase sempre essa importante regra da vida será válida, mas e quando estamos falando de relações de consumo, ou seja, compra e venda de produtos e serviços. A quem cabe provar que sofreu um dano ou que seu produto simplesmente era defeituoso, e não parou de funcionar por mau uso. Será que nessa hipótese as nossas leis possuem algum mecanismo para tentar equilibrar as coisas entre o consumidor e o fornecedor? É o que vamos explicar e ajudar a solucionar nesse texto.

    Caso Típico

    Se você já teve que passar pela situação onde foi necessário a manutenção de um produto, deve ter experimentado como funciona o procedimento padrão adotado pela maioria das empresas. Em via de regra, empresas sérias costumam não fazer objeção sobre o testemunho do cliente a respeito de um problema relatado, no entanto, não é difícil encontrar casos em que até mesmo grandes varejistas simplesmente recusaram atender um chamado do seu cliente.

    O problema se torna ainda pior quando lojistas, fabricantes ou prestadores de serviços entendem que não há o que se discutir em relação ao defeito ou problemas no serviço prestado. A forma abusiva e arbitraria com que a situação é conduzida, compromete toda uma boa experiência do consumidor e “enterra” direitos básicos do cliente. Felizmente tudo poderá ser revertido em benefício da parte vulnerável.

    O fornecedor de bens e serviços responde independentemente de qualquer coisa pelos vícios (defeitos) contidos em seu produto, e é com base nesse principio que iremos começar a resolver a questão.

    justica

    Como solucionar o problema?

    Tenha você comprado um smartphone, uma máquina de fazer pão ou um jatinho particular para suas idas e vindas de Miami, o principio será o mesmo (a dor de cabeça também). Infelizmente em grande parte dos casos apenas a denúncia não surtirá efeito, e será necessário que juntamente com o seu advogado, seja proposta uma ação cível, exatamente com intuito de revertermos a lógica clássica de quem deverá demonstrar o problema. Observem o Artigo 6, Inciso VIII:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A partir da observação do artigo 6 e do reconhecimento que o consumidor não é capaz de diagnosticar defeitos e nem possui instrumentos técnicos para tal, será concedida a famosa inversão do ônus da prova, que significa que estando o fornecedor em situação privilegiada será obrigado a fornecer provas e laudos sobre o caso concreto. Dessa forma equilibrando a balança, bem como posteriormente, se provado, reparar, substituir ou completar qualquer produto que estaria sobre disputa.

    Ressalvas e recomendações

    É interessante comentar, que após o fim do processo, além da reparação ou substituição do bem, o consumidor será indenizado com danos materiais, por possíveis problemas causados e por danos morais, devido à falta de respeito do estabelecimento comercial, criando assim um bom retorno pelo “investimento” do seu tempo e dinheiro.

    Contudo, é importante lembrar que apenas um Juiz investido no cargo, terá força para obrigar com que a empresa em questão cumpra o CDC, porém nada impede que o consumidor faça uso do seu conhecimento para tentar facilitar as coisas ainda em âmbito extrajudicial (de forma amigável).

    Apesar de não ser o foco, em caso de prestação de serviços, os mesmos caminhos deveram ser tomados. Como por exemplo, uma pintura do novo cômodo da sua casa, que não saiu exatamente como foi combinado, ou aquele prejuízo devido a um saque não identificado na sua conta bancária, que agora será obrigação da instituição financeira identificar como aquilo ocorreu, e não o contrário.


    Conhecer seus direitos é fundamental na hora que problemas acontecem, e lembre-se, a Black Friday tá chegando, aproveitem.