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Quais são os limites da prestação de serviço?

Descubra o que pode e o que não pode no momento da contratação e prestação de serviço.

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30 de set de 2020

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No momento de contratar um serviço é comum aparecerem dúvidas sobre quais são os direitos e obrigações que envolvem esse tipo de relação e sem orientação e informação, podemos cair em armadilhas. Para evitar que o consumidor seja lesado sem ao menos saber o motivo, abordaremos neste texto quais são os limites do contrato de prestação de serviço.

O que é um contrato?

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Um contrato de consumo não é somente o papel com os termos e responsabilidades de cada parte, o documento físico é mero acessório dentro de uma negociação, e não será decisivo em uma briga judicial, por exemplo. 

O contrato é o acordo firmado entre as partes envolvidas, e ele pode ser escrito, mas também pode ser oral. Quando compramos uma coxinha na padaria, firmamos um contrato de compra e venda, e quando deixamos um equipamento para conserto em uma assistência técnica, mesmo que sem nada escrito, fechamos um contrato de serviço para manutenção.

Cláusula de garantia

Toda garantia é presumida por lei, e não há necessidade de haver um termo de garantia, também não é permitido que as partes negociem garantia inferior a 90 dias e nem que o prestador de serviço seja afastado da obrigação de prestar a manutenção devida, caso necessário. Essa legislação fica por conta do art. 24 do Código de Defesa do Consumidor.

Logo, fica vedado ao autônomo ou empresa prestadora de serviços prever em contrato o possível defeito de componentes substituídos ou aqueles defeitos que fujam do conhecimento do fornecedor do serviço, a fim de esquivar-se da obrigação de reparo. Situação também prevista e proibida pelo Art. 23 do CDC.

Componentes para conserto

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Situação muito comum nos dias atuais, é o famoso componente de “primeira-linha”, que deixa incerto a sua origem, mas para os mais experientes da selva de pedra, fica claro a tentativa de uso de peças paralelas. No entanto, essa possibilidade é extremamente proibida, e nem que conste em contrato assinado e autenticado teria validade.

O Art. 21 da Lei do Consumidor, diz que durante o serviço de reparo, é implícito o uso de peças originais, tendo como a única exceção, prevista pelos tribunais de justiça, o conserto de veículos, que por sua vez, poderá se utilizar de componentes semelhantes desde que autorizado pelo consumidor, no restante é terminantemente proibido.

Prazos

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Dentro de uma negociação para contratação de um serviço, é permitido que as partes decidam diversos prazos, mas é considerado prática abusiva, passível de indenização e multa, o prestador de serviço que deixa de estipular prazo determinado para cumprir seu serviço.

Já a respeito do prazo para se realizar a manutenção de garantia, ainda que previsto em lei que o fornecedor de serviços possui 30 dias para consertar um defeito, os dois lados dessa negociação podem pactuar um novo prazo máximo para que concretize esse serviço em específico.

Orçamento para o serviço

O orçamento é uma parte muito importante da aquisição de um serviço, sendo um acessório relevante ao contrato. O primeiro fator que devemos observar é que o Art. 40 estabelece que se estivermos falando de um serviço que exija mão-de-obra, então todo e qualquer custo só poderá ser realizado a partir da confirmação do orçamento por parte do cliente.

Adiante, é importante saber que todo orçamento em via de regra, possui 10 dias corridos de validade e que depois de firmado, ambos os lados devem cumpri-lo. E por fim, os orçamentos que não preveem o uso de terceiros para se realizar o serviço, não farão jus a cobrança desse valor posteriormente.

Validade do contrato

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Depois de tudo, é comum que as pessoas se esqueçam que para um contrato de serviço ter validade, ele precisa atender alguns critérios mínimos, e são esses, respectivamente: 

  • Maior de 18 anos (ou menor depois dos 16, com representação dos responsáveis);
  • Não ser absolutamente incapaz (deficiência intelectual, entre outros);
  • Consentimento legítimo de ambos;
  • Lícito (juridicamente falando, contratos para realizar atos ilícitos, não existem);
  • Possível (o serviço precisa ser habilmente possível de ser executado);
  • Determinável (contratos de serviço não permitem um trabalho sem fim determinado)

Clausulas proibidas

Algumas cláusulas são proibidas de constarem em qualquer contrato, e assim podem anular o serviço. Importante entender que cláusulas não são somente aquelas escritas, mas também são os termos que você negociou com quem está contratando.

Respectivamente, qualquer acordo que contenha a inversão na responsabilidade de verificar um defeito do serviço, possibilidade de o fornecedor cancelar ou alterar o acordo unilateralmente e retire opção de restituição de quantia já paga pelo consumidor, não será validado.

Dica Bônus

É comum que negociação de serviços acabem sem nenhum contrato físico, então não deixe passar as oportunidades de guardar provas sobre o que está sendo realizado, tudo é válido, conversa no WhatsApp, anúncio no Facebook, troca de e-mail com assistência técnica, fotos do produto ou serviço, e por aí vai, as possibilidades são inúmeras e você deve tentar fisgar alguma prova que colabore caso ocorra algum desentendimento durante a execução do serviço. 


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