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Cadeirinha ou bebê conforto: saiba as diferenças e quando usar cada um

CONTRAN estabelece regras específicas de utilização para a cadeirinha e bebê conforto que, quando descompridas, são consideradas infração gravíssima sujeita à multa e pontos na CNH.

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Luiza Lamas

2 de fev de 2019

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Se você convive com crianças e tem carro, deve ficar atento à como elas precisam ser transportadas no veículo, tanto pela segurança e conforto delas como para que você não cometa infrações e leve multa desnecessariamente. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define, desde 2008, que os pequenos devem ser levados em cadeirinha e bebê conforto, de acordo com a idade e peso.

Saiba mais sobre como isso funciona e quando seu filho deve usar cada equipamento abaixo. Se formos falar das diferenças entre eles, basicamente, o que vai mudar é a idade em que seu bebê vai usar cada item (bebês menores usam bebê conforto e os maiores, cadeirinha) e também como posicionar cada equipamento no carro, para a segurança da criança. 

Se a criança tiver até 1 ano de idade

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Se você tiver um bebê de até um ano de idade (mesmo que ele tenha alguns dias ou poucos meses), deverá colocá-lo em um bebê conforto para que possa ficar no carro durante o trajeto. O equipamento deve ficar de costas para o movimento do veículo e ser fixado pelo cinto de segurança do banco traseiro. A criança ficará segura pelas alças do bebê conforto, que é vendido de acordo com o peso e a idade da criança.

Vale lembrar que esse equipamento é importante, pois o bebê quando muito pequeno não tem a sustentação do corpo e pode se machucar facilmente com qualquer tranco ou acidente. Alguns tipos de bebê conforto se acoplam aos carrinhos de carregar a criança (equipamentos do tipo travel system). Adquirir esse modelo pode ser uma vantagem, assim você poderá tirar o bebê adormecido do carro e colocá-lo no carrinho sem acordá-lo e com pouca dificuldade.

Se a criança tiver até 4 anos de idade

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Já se a criança tiver de 1 ano e 1 mês até 4 anos, ela deve ser levada em uma cadeira de segurança, a chamada “cadeirinha”. Neste caso, a criança precisa ficar sentada para frente, presa pelas tiras de retenção do equipamento (que seguem o sistema arnês de cinco pontas de fixação: duas superiores, duas laterais e uma central). Assim como o bebê conforto, a “cadeirinha” também deve ser adquirida de acordo com a idade e o peso da criança. Lembramos também sobre a importância de haver um adulto no banco de trás do carro para supervisioná-la e evitar que ela se solte da cadeirinha.

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Se a criança tiver até 7 anos e 5 meses de idade

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

A partir dos 4 anos e 1 mês de idade, a criança já pode ficar presa ao cinto de segurança do próprio veículo. Para isso, deve utilizar um assento de elevação (que serve justamente para a criança ficar mais alta quando sentada, o que garante que o cinto prenda o peitoral e a cintura dela e não pegue o pescoço, além de fazer com que a criança também consiga posicionar a cabeça no encosto de trás do carro). Esse tipo de assento tem braços, o que proporciona mais segurança e conforto.

Se a criança tiver até 10 anos

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

Quando a criança completar 7 anos e 6 meses, já poderá ser transportada no banco traseiro do carro, sem o auxílio de equipamento, apenas utilizando cinto de segurança. Quando se tornar maior de 10 anos, já poderá ficar no banco da frente, também com cinto de segurança (nesse último quesito, há a recomendação de observar qual a altura da criança – se ela tiver menos de 1,45 metros, recomenda-se que ainda ande atrás).

Importante: todos os tipos de equipamentos para automóveis obedecem a um peso e altura máximos específicos, que devem ser respeitados para garantir a segurança e o conforto da criança. Produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) são divididos em grupos (0, 0+, 1, 2 e 3) de acordo com o peso, altura e idade.

  • Grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
  • Grupo 0+: crianças de até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
  • Grupo 1: crianças de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
  • Grupo 2: crianças de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
  • Grupo 3: crianças de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses

Quando for comprar o equipamento para sua criança, faça a escolha de acordo com o biotipo dela, garantindo a compra de produto adequado (crianças com até 1 ano de idade que tenham mais de 10 quilos devem ficar num bebê conforto do grupo 0+ e não do grupo 0, por exemplo).

O descumprimento das regras de utilização do bebê conforto e da “cadeirinha” é considerado infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e está sujeito à multa de R$293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


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