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Como resolver problemas de compras da Black Friday

O Promobit reúne casos mais comuns e apresenta soluções, de acordo com orientações do Procon-SP

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Daniel Santos

28 de nov de 2017

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Depois da Black Friday, pode ser que nem tudo seja vantajoso para o consumidor. De uma série de imprevistos, podem acontecer problemas com falsos descontos anunciados pelas lojas, produtos com defeito ou com qualidade inferior, entrega errada e outras situações.

Diante de disso, vem também as dúvidas: trocar, pedir reembolso ou desistir da compra? Ao site do jornal O Globo, a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, deu orientações de como proceder perante esses e outros casos depois da megaliquidação.

O Promobit reuniu dicas do Procon-SP pra ajudar o consumidor com problemas pós-Black Friday

Compras internet

1. Não recebi os descontos anunciados na oferta

No caso de compras online ou à distância (por catálogo ou telefone), o consumidor tem o direito de desistir da compra, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Se a compra foi realizada em loja física, é aconselhável tentar negociação com o lojista, que não é obrigado a cancelar a compra, caso essa possibilidade não tenha sido combinada previamente. No entanto, se os descontos recebidos não bateram com a propaganda da oferta, mais uma vez o consumidor terá tem o direito de ter o desconto anunciado.

2. Caí numa armadilha de site fraudulento

O consumidor deve verificar se o site ainda está no ar e tentar contato com o fornecedor. Caso o contrário, é preciso recorrer a um órgão de defesa ao consumidor. Se a compra foi feita com cartão de crédito, a solução é solicitar o estorno e cancelamento com a operadora do cartão. No caso de débito, fazer contato com o banco. Se o pagamento foi feito com boleto bancário, e o fornecedor não foi localizado, não há nada a ser feito: o consumidor terá prejuízo.

3. Depois da compra, a loja informou falta no estoque

De acordo com a técnica do Procon-SP, a regra é bem clara: se a loja ou fornecedor prometeu, sobretudo com publicidade da oferta, tem o dever de cumprir. A dica é: guarde todos os comprovantes da compra (pedido, notas de pagamento etc). Além disso, vale salvar ou printar a página da promoção, assim como de todas as etapas da compra. Assim, ficará mais fácil comprovar e exigir o cumprimento da oferta.

4. Recebi um produto com problema

Em casos de produto com defeito ou quebrado, o primeiro passo é reclamar com a loja, seja ela física ou online, e pedir a troca. A loja também responderá pelo prejuízo do cliente em casos de problema na entrega, mesmo que seja responsabilidade da transportadora.

5. A loja não cumpriu o prazo de entrega

Além do reembolso com o valor do produto, o consumidor terá direito à indenização. Mas deverá recorrer à Justiça em um processo por dano moral. Segundo Fátima Lemos, “além do valor do produto, pode requerer que seja reembolsado de todas as despesas que teve para tentar obter o produto, como transporte, por exemplo.”

6. A loja mandou produto errado

Reclame com o fornecedor e exija o envio da mercadoria correta. Mas é preciso ter em mãos documentos que comprovem a compra do produto não recebido. Os comprovantes também vão ajudar o consumidor durante prestação de queixa ao Procon ou em outro órgão de defesa do consumidor.

7. Recebi um produto fora da minha expectativa

Produtos que não condizem com a expectativa do consumidor são casos muito comum em compras online. No site parecia de um jeito, mas na realidade é totalmente diferente, seja por causa do material ou por outros detalhes. Nesse caso, o consumidor tem o direito de arrependimento e prazo de até sete dias corridos para cancelar e devolver o produto indesejado.

O consumidor tem prazo de até sete dias corridos para cancelar e devolver produtos indesejados

compras internet

8. Comprei um presente, mas a loja mandou para endereço errado

O produto era para ter sido entregue em outra cidade ou estado, como presente para outra pessoa, mas a loja mandou para o endereço do comprador. Se o consumidor se equivocou ao informar o local da entrega, não há nada a ser feito. E mais: terá que arcar com o novo frete. Caso contrário, a empresa deverá assumir novas despesas de envio e refazer a entrega. Porém se a compra foi online, vale o direito do arrependimento, e o consumidor pode cancelar a compra e pedir reembolso do valor pago.

“Agora, se o endereço estava correto e a emprega prometeu a entrega em uma determinada data, mas o produto não chegou ao destino, o consumidor pode pleitear o ressarcimento de toda a despesa material e adicionais do fornecedor.”, informa a assessora do Procon-SP.

9. Comprei, mas depois achei preço mais em conta

Se a compra foi feita na internet, o consumidor tem direito a desistir no prazo de sete dias corridos. Caso a loja virtual tenha feito a promessa de cobrir ofertas, o comprador tem direito de cancelamento, além de receber o valor de volta. Em lojas físicas, predominará o que foi combinado na ocasião da compra.

10. Comprei uma roupa que não me caiu bem ou estava com defeito

Em casos de peças com defeito, o cliente tem direito à troca ou à devolução do valor pago. Para compras online, o consumidor também poderá solicitar cancelamento e o dinheiro de volta, mesmo que a peça não apresente defeitos. Mas o trâmite deverá acontecer também no prazo de sete dias corridos.

Em lojas físicas, a negociação deverá ser feita com o vendedor ou lojista, que pode ou não trocar peças sem defeitos. Na hora da compra, é aconselhável que o consumidor fique atento à política de troca do estabelecimento.

Você já teve algum problema nas compras da Black Friday? Se sim, como fez para resolver? Compartilhe nos comentários suas experiências com a comunidade!