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Como buscar um direito quando uma empresa fecha as portas?

Foi trocar um produto, pedir reembolso ou acionar uma garantia e se deparou com a noticia de que o fabricante ou o lojista fechou? Então vem acompanhar o que fazer nessa situação.

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21 de dez de 2018

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No mercado do comércio, não é incomum ouvir falar de lojas fechando ou indo à falência. Infelizmente, quando isso acontece, são os consumidores que acabam sofrendo mais. Por isso o tema que iremos abordar hoje é o momento em que o fabricante, fornecedor ou lojista decide encerrar suas atividades por completo, fato esse que não deve ser confundido com uma recuperação judicial. Casos famosos, como a Saraiva, Oi e Avianca, serão tratados juntamente com o assunto especifico de recuperação judicial em um futuro artigo.

Possibilidades na falência

Após uma falência, ao contrário do que muitos imaginam, ainda podem restar sobras do patrimônio dessa antiga empresa, um valor que deverá ser utilizado para resolver as últimas pendências. Com um pouco de sorte, você ainda tem a possibilidade de ver o seu problema resolvido, sem muitas dores de cabeça.

Esses “últimos esforços” da empresa normalmente ficam direcionados a encargos trabalhistas e ao pagamento de dívidas e credores. Quando o consumidor se confrontar com essa situação, será necessário levar o caso para um advogado, que por sua vez, iniciará um pedido de crédito perante a massa falida, que é o nome dado à empresa no momento da decretação de sua falência.

Como resolver?

compras consumidor

Apesar de uma falência parecer um “bicho de 7 cabeças”, o problema pode ser resolvido de forma mais fácil do que parece, segundo o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores do mesmo produto respondem de forma solidaria, ou seja, em conjunto, pela venda de algo.

Nesse sentido, se o fabricante de um equipamento chegar a uma falência, você poderá acionar a loja em que comprou para conseguir efetivar uma garantia, troca ou qualquer outro direito que almeja.

O processo não deverá trazer maiores problemas, mas caso haja uma negativa por parte do estabelecimento, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou busque um advogado. Lembrando que esse procedimento também se inverte, em caso de falência de um fornecedor final, por exemplo.

Má fé por parte do fornecedor

Em geral, pode-se dizer que as empresas que decretam falência estão dispostas a cumprir com a lei e atender os consumidores. Mas, como em qualquer situação, também encontrarmos empresas que tentam dar um “golpe” nos seus consumidores a partir de uma falência, alegando que a empresa não terá mais condições de atender aos compromissos que firmou.

Em situações extraordinárias como essas, em que um fabricante ou lojista decreta falência para não ter que cumprir com o direito de seus consumidores, você terá que trilhar um caminho mais duro para resolver os seus problemas.

A melhor forma de ação para esses casos é entrar em contato com um advogado de confiança e entrar com uma ação na justiça, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, amparada pelo Art. 28 do CDC. Isso significa que você pedirá à justiça para que, nesses casos de fraude ou abuso por parte da loja, o consumidor tenha acesso aos bens da empresa fraudulenta.

Alternativa e recomendações

Uma última alternativa a se tentar, caso você se encontre em uma dessas situações, é buscar alguma assistência autorizada com contrato ainda vigente, ou até mesmo um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) destinado a atender clientes após esse encerramento da empresa.

Fique sempre alerta com empresas que se encontram em situações complicadas, por mais que o Código de Defesa do Consumidor possa lhe proteger, existem brechas ou até mesmo casos em que se torna impossível fazermos algo. A Recuperação Judicial não é o fim de uma pessoa jurídica, mas deve ser sempre analisada com olhar crítico.


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