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O que caracteriza propaganda enganosa e como agir?

A propaganda enganosa é o crime de induzir o consumidor ao erro, a prática é recorrente nos dias atuais, e utiliza meios sofisticados para driblar a lei do consumidor.

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23 de mar de 2019

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A propaganda enganosa é uma das práticas abusivas que mais frustram o consumidor brasileiro, ninguém gosta de ser enganado, ainda mais quando mexe no bolso. Visando minimizar esse tipo de prática, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê diversos artigos que restringem tentativas de ludibriar o cliente.

Apesar dos esforços da legislação, a propaganda enganosa vem se modernizando nos últimos anos, os novos métodos adotados visam burlar a lei e ao mesmo tempo apresentar uma construção de propaganda menos ofensiva, trabalhando nas entrelinhas do conteúdo midiático.

O que é propaganda enganosa?

Legalmente falando, a propaganda enganosa é toda manifestação de caráter publicitário que induza o consumidor ao erro, sendo propagada de forma passiva ou ativa. A propaganda enganosa, não necessariamente deve ser direta, oferecendo um produto específico, ela pode ter caráter informativo, que sugira algo ou alguém.

A omissão de informações também pode ser caracterizada como propaganda enganosa perante o Código de Defesa do Consumidor, e se a omissão for referente a aspectos que envolvam a saúde e segurança do consumidor, o problema poderá ser elevado a âmbito penal.

Em resumo, caso alguém se sinta lesado deverá buscar os órgãos de proteção ao consumidor, isso porque os atos que caracterizam uma propaganda desleal são subjetivos e devem ser analisados um a um para conhecimento da justiça, e lá julgados.

propaganda-enganosa

O que a Lei do Consumidor diz?

Toda a legislação é bem clara quanto a isso, os Artigos 30 e 36 do CDC reiteram que, o fornecedor de produtos e serviços deve sempre se atentar as informações que são veiculadas em seu nome, todo tipo de conteúdo publicitário deverá transmitir de forma fácil, entendível e imediata os objetos principais do produto.

De acordo com o Art. 37 do próprio Código de Defesa do Consumidor, é proibida tanto a publicidade enganosa, bem como a publicidade abusiva, que por sua vez, é aquela que impõe situações descabidas ao consumidor brasileiro, como por exemplo, a aquisição de uma peça, para que seja permitida a compra de outra.

Já o Artigo 35 do CDC, prevê que uma oferta distinta da publicidade, dará ao consumidor o direito de escolher a sua vontade, uma das alternativas pré-determinadas, sendo elas;

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

A ressalva dessa vez, fica por conta do terceiro parágrafo que determina as perdas e danos, mas que na prática é pouco comum de ser aplicado, e o ganho desse benefício é bem complicado. É bom lembrar, que a oferta se estende ao brinde do produto, e não sendo concluído totalmente, também entra na hipótese do artigo 35.

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O QUE FAZER DIANTE A PUBLICIDADE ENGANOSA

Após identificar uma propaganda que não atende aos requisitos mínimos legais, é prudente entrar em contato com o fornecedor e informá-lo sobre o desacordo, além da realização de reclamações em plataformas digitais, como Reclame Aqui e o Consumidor.gov.

Caso se sinta lesado de alguma forma, requeira o seu direito nos termos do Art. 35, citado anteriormente. Não sendo o bastante, recorra aos órgãos de proteção do consumidor, como o Procon de sua cidade, dirija-se ao estabelecimento de reclamação munido de provas que relatem o fato e dos seus documentos pessoais.

Se mesmo assim, não houver solução, o ideal é dar início a uma ação no Juizado Especial Cível, onde será permitido causas de até 40 salários mínimos, sendo facultativo a opção de um advogado até 20 salários mínimos.

RECOMENDAÇÕES AO CONSUMIDOR

Ao consumidor resta a responsabilidade de fiscalizar os desrespeitos à lei do consumidor, denunciar quando necessário e se precaver das empresas maliciosas que buscam fazer de tudo para vender seu produto.

Sempre manter os olhos abertos as tentativas de mascarar os abusos dentro de propagandas cativantes, com boas músicas, muito brilho e pouca verdade. Se atentar também as palavras miúdas e a textos que possam esconder informação no mínimo questionável.


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