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Explicando o CDC: o que são práticas abusivas simples?

Apesar de fáceis de serem contestadas, é bastante comum encontrarmos práticas abusivas simples praticadas por diversas empresas.

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19 de jan de 2019

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Como não é tão fácil identificarmos tudo que é previsto em nossa legislação, algumas empresas mal-intencionadas literalmente abusam dos consumidores criando clausulas contratuais ou exigências que ferem o Código de Defesa dos Consumidores (CDC). Chamadas práticas abusivas simples, alguns desses excessos não se sustentam de forma alguma, e só são usados porque essas empresas sabem que boa parte de nós não irá atrás dos nossos direitos.

As práticas abusivas simples são aquelas que são no mínimo anuláveis, ou seja, se já não forem nulas por conta própria, poderão ser revertidas facilmente. São também aqueles absurdos fáceis de identificarmos, previstos tanto em contrato, como verbalmente.

Esse tipo de abuso, se difere um pouco das táticas mais sofisticadas do mercado, não estão camufladas dentro de propagandas e técnicas de marketing, nem tão pouco, utilizam de ferramentas de engenharia social ou ficam escondidas nas entrelinhas.

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Princípio e resultado

Determinadas cláusulas contratuais não podem existir. Toda norma deve sempre respeitar o princípio da boa-fé objetiva, levando em conta também o CDC. Os casos que contrariam essa premissa nem sempre terão efeito anulatório sobre a compra, apenas quando quando gerar lesão ao consumidor.

Por exemplo, se após comprar um produto online perceber que consta no contrato uma clausula que não prevê o Direito de Arrependimento, a compra mesmo que realizada, assinada e reconhecida pelo cliente, poderá ser mantida, mas a clausula específica não terá validade.

Todo esse amparo do CDC, tanto para os consumidores, quanto para as lojas, acaba facilitando esse tipo de prática, visto que dessa forma alguns podem contar com o esquecimento ou desinformação do seu cliente. Ainda que seja possível a reversão, a desinformação acaba por “enterrar” a expectativa do consumidor.

codigo consumidor

Por dentro da lei

O Art. 52 do CDC, prevê muita coisa a respeito de abusos contra o consumidor, nós vamos explicar o que tem de mais importante nessa parte de abusos de nível simples.

  • É proibido clausulas que neguem o reembolso previstos no Código de Defesa do Consumidor.
  • É proibido clausula que transfira a responsabilidade de qualquer necessidade a terceiros, logo, qualquer problema deverá ser obrigatoriamente resolvido pelo fornecedor.
  • É proibido clausula que faça com que a obrigação de demonstrar um defeito seja do consumidor, lhe causando dificuldade excessiva ou até mesmo impossibilitando tal ação.
  • É proibido clausula que permita abrir mão de Direitos únicos do consumidor, ou seja, não pode haver uma clausula em que o consumidor possa futuramente abrir mão de algo, isso serve para impedir coação por parte de fornecedores.
  • É proibida qualquer clausula que vá contra a boa fé objetiva ou a equidade entre as partes, não pode nem um dos lados sofrer excessiva desvantagem.

Esses são as cláusulas totalmente proibidas pelo CDC, esse tipo de modificação acarretará na anulação da clausula e até mesmo da compra em casos específicos, é sempre bom ler seu contrato de aquisição de um produto, mesmo que seja ao realizar a compra de um simples produto em uma plataforma virtual.

O que é obrigatório de acordo com o CDC?

Nem só o que é proibido pelo CDC é considerado incorreto, há também a possibilidade de anulação de contratos de compra e venda a partir da falta de elementos importantes. Esse tipo de prática, não é comum, nem é tão aplicada no dia a dia, mas pode gerar problemas para o consumidor, caso haja intensões erradas por parte do fornecedor.

Por isso, todo contrato (e é bom saber que, quando dizemos “contrato” em compra e venda, estamos falando também de uma compra simples, como comprar uma coxinha na padaria, um jogo online ou qualquer outro produto adquirido), deverá conter o preço, se possível, a taxa de juros anual e em casos específicos o CET, que é o custo efetivo total, ou seja, o valor do produto somado aos juros e numero periódico de prestações. Todas essas informações deveram ser fáceis de entender e detalhadas.

Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

O que fazer quando perceber abuso no contrato?

Os casos que vimos, são chamados de simples por também terem sua solução simplificada na maioria das vezes, como dito no começo, a grande maioria dessas situações já coloca a clausula como nula, mas caso ainda haja insistência ou recusa do lojista e/ou fornecedor, uma simples notificação deve bastar.

Também é possível recorrer à justiça ou até mesmo solicitar que o Ministério Público acompanhe o caso, essa situação é mais especifica e pode ser mais complicada. Não o bastante esse tipo de caso também será acompanhado pelo Procon e órgãos de fiscalização.

Por fim, busque sempre ler seu contrato de compra e venda, ao realizar compras online, essa opção será descrita como “termos de compra” ou algo parecido. Essa simples leitura, pode evitar grandes dores de cabeça, mesmo havendo a possibilidade de anulação, algumas empresas utilizam brechas da legislação para empurrar clausulas de contrato.


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