Estado de Pernambuco cria seu próprio Código de Defesa do Consumidor
Apesar de já existir um CDC de abrangência nacional, é a primeira vez que um estado cria uma legislação completa para tratar do tema.
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O estado de Pernambuco se tornou este ano o primeiro a criar um Código de Defesa do Consumidor de abrangência estadual. No dia 15 de janeiro de 2019, foi publicado o texto oficial da Lei nº16.559 que instaura o CEDC-PE, Código Estadual de Defesa do Consumidor. O novo texto traz 204 artigos, que propõe tanto afirmar aquilo que já era previsto pelo CDC Federal quanto criar novas regras e sanções a nível estadual.
O manual de novas práticas veio para intensificar o controle do poder público dentro das relações de consumo. Ainda não há como saber ao certo se o efeito será negativo ou positivo, mas a previsão dos analistas é que tudo depende de como será a aplicação final dessas normas.
O que muda com o CDC Estadual?
O CDC de Pernambuco não trouxe nenhuma mudança muito radical, apenas ratificações de normas já existentes, pequenas e médias mudanças e uma larga lista de sanções para coibir práticas abusivas em todo o estado. Para se ter uma ideia, em termos pecuniários, as multas podem alcançar o valor de R$ 9 milhões.
Na íntegra, o texto se divide em várias partes, com destaque para as chamadas normas universais e normas setoriais. De forma sucinta, as normas universais cuidarão das relações em formato amplo, delegando a obrigação de cuidar das relações específicas para as normas setoriais.
As lojas virtuais e digitais estão presentes no novo CDC, porém com poucas mudanças, enfatizando apenas aos lojistas e consumidores como deve se valer todo tipo de comércio eletrônico.
A parte de especialidades do novo código ainda abrange instituições financeiras, assistência técnica, bares, restaurantes e call centers. Todas essas áreas específicas enfatizam normas existentes no CDC convencional, determinam sanções administrativas, multas mais rigorosas e estipulam a obrigatoriedade de se fazer uso ao direito de informação, sendo assim, as empresas ficam obrigadas a manter de forma clara informações importantes, como prazos, datas e protocolos.
Normas específicas
Um dos temas tratados no novo CDC é sobre apresentações e shows. O Art. 151 e 152 trazem a obrigatoriedade do cumprimento de, no mínimo, 70% do tempo de show anunciado para qualquer tipo de show, também ressaltam a necessidade de haver um anúncio prévio aos pagantes de no mínimo 72 horas para cancelamento, em ambos os casos o CEDC agora prevê multas em caso de descumprimento.
Para aparelhos celulares, o Art. 168 agora traz uma pequena modificação, em que torna obrigatório a constatação do número de IMEI através de uma frase indicativa junto com o número, seguido de um informativo impresso constando formas de se identificar o IMEI, procedimentos para serem realizados em caso de roubo, perda do aparelho, entre outros direitos do consumidor.
Mais adiante, o novo CDC estabelece também prazos máximos para realizações de atendimento em agências bancárias e empresas de diversos ramos, bem como a vedação de pagamento de documentações e outros requisitos em instituições de ensino.
Aplicações do novo CDC
A partir dos 90 dias estabelecidos pela legislação, o CDC entrará em vigor em todo o território do estado de Pernambuco, sendo por meios físicos ou digitais.
Ainda será necessário acompanharmos melhor como serão aplicadas as mudanças que o novo código traz e como se comportarão as relações de consumo em Pernambuco.
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