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Direito de Arrependimento: Compras realizadas via internet ou telefone

por weverton (@weverton_218813)

1 de julho de 2019 às 23:35

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Tópico simples e objetivo relacionado a uma dúvida de quase todos.

Pois bem, quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.



E mais, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.



Como funciona na prática quanto ao direito de arrependimento?



O consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Exemplo: carta AR, protocolo se e-mail e via telefone. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

Até a próxima.


Leia também no Blog do Promobit: Conheça o direito de arrependimento do consumidor

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