
Dúvidas e sugestões
Consideram-se informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR - o que fazer?
1 de julho de 2021 às 20:36
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Ocorrência não resolvidaPARA DEVOLUÇÃO À ORIGEM - alínea c ,§1º , art. 56 da Portaria COANA 82/2017 - com formulário de declaração para a alfândega cuja descrição do conteúdo esteja em branco ou com informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR, e § 2º, art. 56 da Portaria COANA 82/2017- Consideram-se informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR, de que trata a alínea c do § 1º, descrições genéricas, tais como amostras, presentes, partes e peças, mercadoria sem valor comercial, brindes, aparelhos manuais, dispositivos eletrônicos, dentre outras.
Alguém para me ajudar no que posso fazer?
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