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Pós-venda e Lojas
Cancelamento unilateral da Netshoes
por FelipeCardoso (@felipecardoso)
12 de setembro de 2017 às 13:09
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Anúncio do aplicativo e site da Netshoes da camisa romênia away 15/16 s/nº - torcedor joma masculina por R$ 49,90.
Realizado compra e finalização da mesma por aprovação cartão de crédito e cancelado unilateralmente em 06/09/2017 ao qual não fui informado.
Ao consultar o andamento do pedido pela demora percebi o cancelamento. em 12/09/2017 contato com a central de relacionamento da empresa no 11 30285333 às 08:40h atendimento protocolo 30259429 com a Sra. Jucilene que justificou como valor "errado" e por isso o cancelamento.
Solicitei gentileza da orientação ao PROCON de como proceder à luz do art. 35. do código do consumidor.
Peço que se alguém teve experiência semelhante que gentilmente me oriente.
Obrigado.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Realizado compra e finalização da mesma por aprovação cartão de crédito e cancelado unilateralmente em 06/09/2017 ao qual não fui informado.
Ao consultar o andamento do pedido pela demora percebi o cancelamento. em 12/09/2017 contato com a central de relacionamento da empresa no 11 30285333 às 08:40h atendimento protocolo 30259429 com a Sra. Jucilene que justificou como valor "errado" e por isso o cancelamento.
Solicitei gentileza da orientação ao PROCON de como proceder à luz do art. 35. do código do consumidor.
Peço que se alguém teve experiência semelhante que gentilmente me oriente.
Obrigado.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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