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Quais os direitos dos estudantes de acordo com o CDC?

Com o período de volta as aulas se aproximando é importante estar por dentro das regras asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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11 de fev de 2019

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Apesar de universidades, escolas particulares e outras instituições de ensino privado não se enquadrarem como comércio, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) são válidas para alunos dessas organizações. No entanto, algumas normas sofrem modificações para se adaptarem a essa situação.

Além das diversas tentativas de golpes, com instituições de ensino fantasma, os pais e alunos precisam ficar atentos contra possíveis descumprimentos da lei do consumidor, garantindo assim o seu próprio direito.

Contrato e matrícula

O contrato educacional deverá seguir as mesmas regras estabelecidas pelo CDC para todos os contratos de aquisição, sendo assim, a instituição deve manter em contrato todas as cláusulas de reajuste (que se permite em lei), bem como o valor e a quantidade das parcelas. O documento também deverá conter todo e qualquer custo referente a contratação do serviço educacional.

Para o ato da matrícula é vedada qualquer cobrança sob justificativa de pré-requisito adicional para ingressão do estudante no próximo ano letivo. Esse caso é mais comum e é uma prática extremamente abusiva. Também não poderá haver a impedimento da rematrícula por inadimplência e o contrato não poderá ter reajuste após a imediata contratação.

Inadimplência

Em caso de inadimplência por parte do devedor (estudante, pais e responsáveis) as regras sofrem pequenas alterações, o Art. 42 segue valendo, ou seja, o consumidor não poderá ser exposto ao ridículo, ser vinculado a qualquer tipo de constrangimento ou sofrer ameaça.

O aluno ou responsável também não poderá ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, visto que a instituição educacional não se caracteriza como comercio.

De acordo com o Art. 60 da Lei n. 9.870/99 é proibido a suspensão de prova, trabalhos, retenção de documentos ou aplicação de qualquer outro tipo de penalidade pedagógica ou socioeducativa pelo descumprimento da obrigação.

contrato-estudante

Responsabilidade

O serviço educacional terá efetividade nas mesmas normas previstas no CDC, sendo assim, de acordo com o Art. 6 o estudante terá seu direito a vida, proteção, saúde e bem-estar resguardados pela instituição.

O órgão educacional não poderá se eximir de qualquer responsabilidade que esteja atrelada ao contrato consumerista. Deverá também, se responsabilizar solidariamente por qualquer atividade atípica que cause danos patrimoniais, financeiros ou a saúde do estudante, dentro desse contexto, esse artigo visa explicar como se dará a solução de problemas causado por empresas e serviços terceirizados pela instituição de ensino.

Proibições

Apesar das controvérsias e negativa por parte da UNE (União Nacional dos Estudantes), as agências reguladoras, a justiça e o próprio Código de Defesa do Consumidor não fazem menção integralmente a descontos de mensalidade, sendo por hora, uma prática irregular.

É vedado a cobrança de multa por atraso acima de 2% do valor total da mensalidade, não sendo permitido também a desproporcionalidade na própria cobrança da mensalidade.

Fica proibida qualquer onerosidade excessiva, a regra originária do CDC é aplicada com rigor, e deverá ser cumprida. Em caso de descumprimento da legislação, você deverá buscar um advogado de confiança e ingressar na justiça para valer o seu direito.


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