Desrespeito às Leis do Consumidor pode levar à prisão?
Você sabia que é possível sofrer condenações em âmbito penal por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor? Não? Pois então vem com a gente entender mais sobre isso.
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Apesar de o Código de Defesa do Consumidor ser aplicado na esfera cível, alguns casos podem ser considerados tão impactantes para a integridade física e mental do consumidor que podem ser transferidos para tratamento dentro da esfera criminal. Apesar das diversas controvérsias nesse assunto, as regras seguem valendo e o consumidor deve ficar atento sobre quais atos podem gerar esse tipo de resultado, assim como o fornecedor também precisa estar ciente sobre suas ações e consequências.
O que será acolhido na área penal
Pode ser considerado como ação dentro da esfera penal, todo o produto ou serviço que, de forma omissiva ou culposa, for vendido e que podem causar danos à saúde física e mental do consumidor. Nesses casos, o fornecedor ou vendedor poderá ser passível de punições administrativas e penais.
Em alguns casos, cabe-se também sanções para quem atuar em total descumprimento com as regras básicas estabelecidas pelo CDC. Porém, neste caso, a punição costuma ser no formato de multa.
Como funcionam as penas?
O CDC propõe que as penas sejam cumpridas em caráter de detenção, mas o que isso significa? Na prática, quer dizer que só haverá pena em regime semiaberto ou aberto. Existem casos em que será possível o pagamento de multa para compensação.
As penas não devem exceder o limite de 3 anos de detenção e ainda é possível que determinadas infrações resultem em cumprimento de prestação de serviço à comunidade.
Apesar do limite estabelecido, as penas poderão ser agravadas nos casos abaixo:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I – serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II – ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III – dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
O que pode ser penalizado?
A lista de tudo o que é passível de detenção dentro do Código do Consumidor é extensa, no entanto, é bom ressaltar que nem tudo tem eficácia na prática e por isso destacaremos o que realmente poderá vir a se tornar uma ação penal.
• Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
• Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
• Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
• Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
• Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Recomendações
É sempre importante o consumidor estar atento quanto a atitudes de fornecedores, a melhor forma é sempre saber quais são os seus direitos e como funciona o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de dúvida busque a orientação aprofundada do seu caso por um advogado, em situações extremas será necessária intervenção estatal.

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