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Imagem da oferta Transfira A Partir de 5.000 Pontos do Cartão de Crédito para A Smiles e Ganhe até 75% de Bônus
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Transfira A Partir de 5.000 Pontos do Cartão de Crédito para A Smiles e Ganhe até 75% de Bônus

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A Smiles já está em ritmo de festa. E para você entrar na folia também, preparamos esta superoferta para você ganhar muitas milhas! De 19/02 a 20/02/2019, cadastre-se na promoção, transfira seus pontos do cartão de crédito para a Smiles e ganhe até 75% de bônus!

Termos e Condições:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO WL – “BÔNUS DE ATÉ 75% NA TRANSFERÊNCIA”

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 19 de fevereiro de 2019 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 20 de fevereiro de 2019 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), cartões Netpoints e Programa Livelo, receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 75% (setenta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da bonificação. Caso o Participante receba Upgrade de categoria para a Diamante com as Milhas oriundas da presente Promoção, o Participante não será bonificado com o percentual exclusivo da referida categoria.

1.2.
Os demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.3. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles.

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

2. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.

3.
Não será válida para o cômputo da bonificação a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo. 

4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros nacionais elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 08 de março de 2019. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.


6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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Oferta publicada por João Pedro em 19/02/2019.

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