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SP proíbe patinete elétrico na calçada e uso sem capacete

Medida prevê multa a ser repassada para usuários por meio das empresas que oferecem o serviço

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Willian Oliveira

14 de mai de 2019

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Alternativa para driblar o trânsito das grandes cidades, o patinete elétrico foi rapidamente adotado e adorado pelos brasileiros. Mas o que apareceu como uma solução para o trânsito, também se revelou um problema para a segurança dos pedestres e condutores, já que os patinetes elétricos se tornaram pivôs de muito acidentes, principalmente porque o lugar preferido dos condutores é a calçada.

e-scooter

Como medida para reduzir os acidentes, a Prefeitura de São Paulo afirmou, em comunicado publicado no site G1 nesta segunda-feira (13), que passará a multar quem estiver pilotando os patinetes na calça e/ou sem capacete. A medida começará a valer daqui a 15 dias. Nesse ínterim, prefeitura e empresas que oferecem o serviço de aluguel de patinete terão responsabilidade de orientar os usuários sobre as novas regras.

Caso a nova regulamentação seja descumprida, multas poderão variar de R$ 100 a R$ 20 mil e serão repassados para os usuários por meio das empresas que oferecem o serviço de aluguel de patinetes. “As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa um empresa locadora de veículos”, explica o prefeito Bruno Covas.

Regulamentação dos patinetes elétricos

Criar uma regulamentação desse novo meio de transporte não é uma ideia nova e já foi adotado em outras capitais mundiais, como Nova York e Londres. No Brasil, a discussão já acontece há algum tempo e continuará pelos próximos três meses, junto com 11 empresas que assinaram termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

Enquanto a regulamentação definitiva não sai, a prefeitura anunciou medida provisória com as seguintes regras:

  • Uso de capacete será obrigatório
  • Proibida a circulação do Patinete nas calçadas
  • Transporte só poderá ser utilizado em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite máximo de velocidade de até 40 Km/h
  • Velocidade máxima do meio de transporte será de 20 Km/h
  • Infratores poderão responder civil, penal e administrativamente
  • Autoridades de trânsito, GCM e agentes das Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização.

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